Mercado de carbono: cenário brasileiro

Mercado de carbono

Assuntos como sustentabilidade e mudanças climáticas têm sido discutido por empresas e governos de todo o mundo, visando à garantia dos investimentos e abertura e tendência do mercado de carbono. Com isso, foi criado a chamada “Agenda Verde” no Acordo de Paris, na qual foram estabelecidas metas internas para as organizações neutralizarem suas emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), provenientes de suas atividades até o ano de 2030.

No cenário brasileiro ainda está em ascensão assuntos relacionados a essa agenda, pois o pais conta apenas com iniciativas voluntárias e do setor privado com o público investidor e consumidores em geral. Diante deste cenário, não existem previsões legais de redução efetiva de GEE ou compensação das emissões através de políticas públicas.O que as empresas estão buscando é empregar medidas voluntárias para compensar suas emissões para se tornarem “carbono zero”.

Existem dois tipos de mercado de compensação de carbono. Esses mercados funcionam como mercado voluntário e regulado.

Mas como funcionam o mercado de carbono?

O mercado voluntário é aquele em que as empresas, por iniciativa própria, decidem reduzir e compensar suas emissões de carbono, estabelecendo metas internas de diminuição e neutralização, com a certificação desses projetos realizada por meio de metodologias internacionalmente reconhecidas. Este mercado voluntário têm se desenvolvido consideravelmente ao redor do mundo e no mercado de ações e capitais, tendo em vista a perspectiva atual das empresas em demonstrarem transparência e melhores práticas ambientais, sociais e de governança (ESG).

O mercado regulado é aquele em que há limites legais de emissões e metas de redução, como por exemplo as medidas que foram delimitadas no Protocolo de Kyoto, através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), na qual foram implementados projetos e programas de redução de emissões em países em desenvolvimento para compensação de emissões de países já desenvolvidos. Este mercado regulado, embora bem estabelecido em alguns países, ainda é inexistente no Brasil. Nesse sentido, com o Acordo de Paris, o MDL teve seu formato alterado no artigo 6º, e passou a prevalecer o Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável – MDS (item 6.4), que prioriza a geração e comercialização de créditos de carbono provenientes de projetos de redução de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE). Com esse novo mecanismo todos os países terão oportunidade de gerar e adquirir créditos de carbono, com o objetivo de cumprir com às Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) a que se comprometerem sobre suas emissões.

No Brasil, apesar da ausência de normas legais, é significativo o avanço de boas práticas na implementação de medidas para reduzir as emissões de carbono e investir em projetos de MDS validando a necessidade de adotar práticas sustentáveis para evitar o avanço das mudanças climáticas e garantir o futuro das próximas gerações.

 

Referência: 

O GLOBO. Disponível em:<https://oglobo.globo.com/sociedade/um-so-planeta/mercado-de-credito-de-carbono-avanca-no-mundo-mas-falta-regulacao-no-brasil-1-25047814>. Acesso em: 29 de jun. de 2021.

BICHARA ADVOGADOS. Disponível em:<https://epbr.com.br/mercado-de-carbono-quais-as-obrigacoes-legais-e-o-cenario-brasileiro-por-luciana-gil-ferreira-e-patricia-mendanha-dias/>. Acesso em: 29 de jun. de 2021.

Este artigo foi escrito pelas engenheiras ambientais Bruna Saara e Ana Cé para Redação Portal O Vento.

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