A coluna dessa semana no Portal O Vento teve como tema o que o gerador de resíduos precisa saber sobre o manifesto de transporte – MTR e para entender melhor sobre esse assunto confira a matéria na integra.
O que é MTR?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é uma ferramenta online de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
O MTR é obrigatório em todo território nacional e tem como objetivo controlar os resíduos gerados (resíduos sólidos, líquidos e rejeitos entre geradores e destinadores) no empreendimento, desde sua origem até a destinação final, de maneira a rastrear as cargas realizadas entre os caminhões que fazem o transporte.
De acordo com a Portaria nº 280 de junho de 2020: “O gerador, transportador, armazenador temporário e o destinador devem ser registrados no MTR e atestarem, sucessivamente, a efetivação das ações de geração, armazenamento, transporte e do recebimento de resíduos sólidos até a destinação final ambientalmente adequada.”
MTR na prática
A partir deste ano de 2021, os geradores de resíduos devem, até o dia 31 de março de cada ano, reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
O MTR online é um sistema utilizado para a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, Certificado de Destinação Final – CDF e Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR: https://inventario.sinir.gov.br/#/.
Se a sua empresa é geradora de resíduos, esse documento é de suma importância, entre em contato com a equipe da Saara Engenharia para emitir o MTR.